Regras

Regras para a criação, seleção, emissão de documentos de cães e Regimento Interno.

O NPOFB é um organismo não governamental (ONG) sem fins lucrativos, dedicado à preservação do cão Fila Brasileiro na sua concepção de origem, ou padrão original, denominado Original Fila Brasileiro.

Além de uma diretoria, o Núcleo é composto por criadores que se denominam preservadores, que aceitam as regras estipuladas pela diretoria, através de seu conselho cinotécnico, expressas em documentos elaborados com a finalidade de normatizar o funcionamento da coletividade.

As regras serão estabelecidas conforme o desenvolvimento dos trabalhos pela preservação da raça OFB, em conformidade com acordos realizados pela coletividade dos criadores, devendo sempre serem aprovadas por 55% desta coletividade.

O conjunto de regras estabelecidas se constituirá no Regimento Interno da entidade, a ser aprovado quando se considerar que a base fundamental das regras seja suficiente para o bom funcionamento do Núcleo, levando-se em conta os objetivos de preservação e seleção da raça em questão.

São considerados objetivos para a criação e seleção da raça, enquanto regras de funcionamento do NPOFB:

01 – Regularização e normatização para obtenção do Registro Inicial.

02 – Normatização do uso do pedigree, com objetivos de reprodução dos cães.

03 – Regras para a confiabilidade do pedigree OFB/SOBRACI.

03 – A – Regras para a rastreabilidade animal.

03 – B – Regras para a seleção da raça, com objetivos de manutenção de qualidade, considerando-se padrão racial, funcionalidade, adestrabilidade e saúde.

01 - Sobre a obtenção do Registro Inicial - RI.

O documento denominado RI, pode ocorrer em duas situações:

a) Para cães que não possuam documento qualquer de raça.

b) Para cães portadores de pedigree da raça Fila Brasileiro.

Cães cujos proprietários reivindicam registros como OFB, sejam ou não portadores de pedigree da raça Fila Brasileiro, deverão passar por análise por técnicos do Núcleo OFB, para averiguação de padrão com finalidade de enquadramento ou não na raça. Caso positivo, o animal poderá receber o desejado RI.

Cães portadores de pedigree FB, passarão a pertencer à raça OFB. A partir de data estipulada pela Diretoria, não serão aceitos cães com duplo pedigree de raça, para a reprodução no projeto OFB.

A análise colocará em pé de igualdade, cães portadores de pedigree FB e cães sem pedigree. O RI é um marco zero introdutório do animal no projeto. Para a raça OFB, a partir de data estipulada pela Diretoria nos documentos RI não constarão mais a genealogia antecedente. Somente seus produtos passarão a ter tal documento, como segunda geração.

Como critério de análise para obtenção do RI, deve-se considerar o formulário denominado “Medindo o Fila Brasileiro. Orientações para medir o seu cão”.

A medição do animal é considerada um procedimento inicial para a análise racial, não sendo a garantia da obtenção do documento.

Para obtenção do RI, cão deverá ser avaliado por um técnico credenciado pelo Núcleo, de forma presencial, incluindo-se a avalição do temperamento.

O animal deve ser avaliado, levando-se em consideração o Padrão Original Fila Brasileiro. A versão ilustrada do padrão, disponível no site oficial OFB, pode esclarecer de forma mais clara, o que se considera desejável, e o que não deve ser aceito para introdução do cão na raça.

Uma vez recebido o RI, o animal poderá ser encaminhado à reprodução, como teste racial. Ele deverá transmitir aos descendentes, as características típicas e desejadas da raça. Caso o animal não transmita aos descendentes o que dele se espera, sua licença para reproduzir – APR - enquanto OFB será cassada.

02 – Normatização do uso do pedigree, com objetivos de reprodução dos cães.

O projeto OFB considera o pedigree, bem como o Registro Inicial – RI, um documento de identificação do animal, referente à raça a que pertence.

Pretende-se em tempo hábil, estabelecer normas técnicas para que no futuro, dentro do prazo máximo de dois (2) anos, os cães da raça devam adquirir o documento Apto à Reprodução – APR, como condição para gerar descendentes documentados.

Mediante a apresentação de qualquer insuficiência racial de padrão, ou defeito grave na morfologia ou temperamento dos animais, a título de proteger a genética do plantel, o animal portador de pedigree ou RI, será considerado inapto à reprodução.

Todos os criadores credenciados pelo Núcleo, devem assinar o documento “Termo de compromisso com a preservação do Original Fila Brasileiro” concordando que nenhum documento ou pedigree, é garantia permanente de autorização à reprodução.

03 – Regras para a confiabilidade do pedigree OFB/SOBRACI.

A confiabilidade dos documentos acontecerá com maior ênfase, na medida em que as regras de rastreabilidade e de seleção forem aplicadas no projeto.

03 - A – Regras para a rastreabilidade animal.

Todos os documentos, pedigree ou RI, do projeto Original Fila Brasileiro, são emitidos através do convênio OFB/SOBRACI.


Para aumentar as condições de confiabilidade dos documentos, além dos processos seletivos estipulados pela comissão técnica, os documentos deverão vir acompanhados de rastreabilidade.

Pelo menos duas medidas como norma de confiabilidade devem ser adotadas, quais sejam, a microchipagem dos animais e os exames de origem genética, ou DNA.

Fica estabelecido que a partir de Janeiro de 2021, todos os documentos deverão conter informações da existência de microchip nos filhotes. Filhotes que não forem microchipados não receberão pedigree.

A partir de Janeiro de 2021, fica estabelecido que todos os cães reprodutores ou matrizes, devem ter sua identificação genética de paternidade estabelecida, e que no prazo de seis meses, ou seja a partir de Julho de 2021, todos os filhotes gerados pelo NPOFB, deverão ser identificados pelo DNA dos pais, contando ainda com a microchipagem.

Filhotes gerados sem estas condições não receberão o devido pedigree.

03 - B – Regras para a seleção da raça, com objetivos de alcance de qualidade, considerando-se padrão racial, funcionalidade, adestrabilidade e saúde.

A raça Original Fila Brasileiro diferencia-se dos seus congêneres modernos, por seus cães apresentarem características ancestrais que os ligam às suas origens, especialmente como cães de guarda e boiadeiros, além da aptidão à caça de animais de grande porte.

Pela proposta de preservação como cão de trabalho e utilidade que se caracteriza, é responsabilidade do NPOFB, promover um processo seletivo que mantenha estas características, fazendo com que se perpetuem comprovadamente e efetivamente.

Para que se alcance este objetivo maior, é necessário que se estabeleça critérios de seleção, capazes de garantir por tempo indeterminado, a saúde e rusticidade da raça, assim como suas habilidades físicas e mentais adquiridas ao longo de séculos de funcionalidade e sobrevivência de forma rústica.

Serão traçados normas e métodos de seleção, de forma criteriosa por pessoas habilitadas em cinofilia e adestramento para diversos fins, os quais serão aplicados em eventos apropriados.

Os cães deverão ser submetidos a provas e testes, para que se comprove a existência de tais características raciais.

Será observado, como condição de introdução às provas, a caracterização racial, ou o enquadramento no padrão OFB.

A análise deve ser realizada por um técnico, podendo o animal ser retirado das provas ou não, a critério do técnico. O técnico poderá solicitar a medição dos animais ou a pesagem.

Serão levadas em consideração neste momento, em especial:

a) Porte – os animais deverão apresentar porte tipicamente molossóide, apresentando excelente ossatura, dedos grossos e altos, patas grandes e arredondadas, musculatura desenvolvida e aparente, e cabeça condizente com o tipo molossoide. Cães de aparência frágil e de cabeças se aproximando do tipo bracoide, devem ser penalizados na medida em que haja distanciamento do tipo molosso.

Será considerado o porte elevado e penalizado o porte atarracado, tipo de pernas relativamente curtas e tórax maior que o comprimento das pernas.

b) O aspecto periforme da cabeça deve ser levado em conta e valorizado.

c) Aprumos – Em conformidade com os padrões para a espécie.

d) Articulações – Observar o “gingado” do corpo, e o “passo de camelo” dos exemplares, porém descartar animais de articulações muito frouxas.

e) Ausência de excessos em geral, considerando-se quaisquer adornos – couro exagerado, orelhas grandes demais, lábios de profundidade maior que 30% o comprimento do focinho, entre outros.

Poderá ser exigido neste momento, o exame radiográfico para a Displasia Coxo Femural, a critério do NPOFB, para os cães concorrentes, ou para algum animal de forma especifica, a critério do técnico avaliador do evento.

Serão observadas na aplicação dos testes, as seguintes habilidades da raça:

01 - Habilidades físicas

Os cães serão submetidos a provas de resistência física, em caminhadas, trote e galope, com finalidade de se observar a perfeita movimentação.

As caminhadas ocorrerão em percurso de pelo menos 100 metros, e os galopes poderão ocorrer em pistas com distância de pelo menos 200 metros lineares, com a respectiva medição de cobertura de terreno. Nestes casos o objetivo é observar a movimentação.

A forma de aplicação das provas, ficará a critério do técnico avaliador.

Trote. As provas de trote deverão ocorrer em pistas de longa distância a se iniciar por provas de 5 km, até o limite de 20 km de percurso. Poderão ser utilizados neste teste, como instrumentos auxiliares, a bicicleta ou o cavalo, assim como a corrida a pé.

Será avaliado no percurso, a cobertura de terreno e a resistência física dos cães, levando-se em consideração a distância e o tempo de cobertura do percurso, ao final

02 – Habilidades mentais.


Como critério para a obtenção do APR, provas e testes de temperamento deverão ser realizados, a partir de Junho de 2021, por se considerar que este critério é de suma importância em um cão de guarda e trabalho.

Os critérios para as provas e testes nesta categoria, serão traçados por especialistas em comportamento canino, e devem avaliar as seguintes características nos animais:

a) Sistema Nervoso (ou limiar nervoso).

b) Drive de caça.

c) Agressão.

d) Capacidade de socialização e autoconfiança.

e) Adestrabilidade.

Alguns destes testes poderão ser aplicados considerando a idade dos cães, a se iniciar com filhotes a partir de 06 (seis) meses de idade.

Os cães serão classificados conforme suas habilidades, e esta classificação contará para os testes de APR. As classificações levarão em conta as categorias de idade e sexo. Será utilizada uma tabela de pontuação para cada ítem de avaliação.

As provas deverão ocorrer de forma didática e com a máxima transparência, cabendo ao técnico avaliador explicar ao público assistente e aos criadores presentes, tanto os critérios das provas, como seus resultados referentes a cada animal em teste.

A utilização de provas, em especial para a qualificação dos animais à reprodução, deverá ter início a partir de Junho de 2021, não sendo ainda um critério obrigatório. No prazo máximo de dois (2) anos, este critério deve ser estabelecido como obrigatório.

O período de dois anos será considerado experimental, a título de desenvolvimento dos testes e provas. Os cães de fazenda poderão ser analisados e testados de forma específica, sendo esta forma desenvolvida pelo grupo de avaliação especializado em cães de trabalho e função rural.

Teófilo Otoni, 01 de Outubro de 2020.

Presidente – Marcos de Souza Grossi.

Diretor Cinotécnico – Antônio Carlos Linhares Borges.